A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (3), o Projeto de Lei 4256/19, do Senado, que autoriza o porte de arma de fogo para oficiais de justiça e agentes de segurança socioeducativos, inclusive fora do horário de serviço.
O relator da proposta, deputado Emanuel Pinheiro Neto (PSD-MT), recomendou a aprovação do texto. Ele informou que a isenção da taxa de porte de arma para as categorias mencionadas, prevista no projeto, não causará impacto financeiro relevante aos cofres públicos.
A medida altera o Estatuto do Desarmamento. O autor da proposta, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), afirmou que a mudança viabiliza o desempenho das funções desses profissionais e resguarda a integridade física de quem atua na área.
Pelas regras aprovadas, o direito ao porte abrange agentes responsáveis pela custódia, escolta, vigilância e segurança de adolescentes, além dos oficiais de justiça. O armamento poderá ser fornecido pela instituição onde trabalham ou ser de propriedade particular.
O texto estabelece a proibição do uso ostensivo de armas para os agentes de segurança socioeducativos. De acordo com a proposta, as armas deverão ser mantidas escondidas sob a vestimenta.
A matéria segue agora para análise, em caráter conclusivo, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se for aprovado sem alterações pela Câmara, o projeto vira lei; caso contrário, retorna para nova análise no Senado.


