A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (3) a proposta que atribui a patente de invenções desenvolvidas por inteligência artificial (IA) à pessoa ou empresa responsável por financiar e fornecer os recursos técnicos utilizados no processo.
A medida altera a Lei de Propriedade Industrial (LPI), a Lei 9.279/96. O colegiado aprovou o Projeto de Lei 303/24, do deputado Júnior Mano (PSB-CE), e outro projeto apensado, seguindo o substitutivo adotado pela Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação.
A relatora, deputada Adriana Ventura (Novo-SP), retirou a previsão original de que sistemas de IA pudessem ser reconhecidos como inventores e titulares de patentes. Segundo a parlamentar, direitos patrimoniais, como o licenciamento de invenções, só podem ser exercidos por pessoas físicas ou jurídicas.
Ventura afirmou que o objetivo é alinhar a legislação à realidade econômica, apoiando quem assume o risco financeiro e operacional do uso da IA, seja por meio da contratação de engenheiros, compra de poder computacional ou aquisição de licenças. O texto permite que profissionais que contribuíram de forma inventiva sejam indicados como coautores.
Atualmente, a LPI atribui o direito de patente ao autor da invenção, sem previsão para que máquinas sejam consideradas inventoras. O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) já rejeitou a indicação de uma IA como inventora no caso Dabus, sob a justificativa de que a lei exige que o inventor seja capaz de assumir direitos e obrigações.
A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto ainda precisa de aprovação da Câmara e do Senado.


