O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a recondução imediata de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF) e de Leandro Almada da Costa à chefia da Diretoria de Inteligência Policial, suspendendo decisão anterior do ministro André Mendonça.
A medida restaura as funções da cúpula da corporação e anula a paralisação de relatórios de inteligência instaurada por Mendonça no dia anterior. A decisão de Dino atende a um recurso de Rodrigues e estabelece que a ordem vigore até o cumprimento total das diligências sob sua relatoria, protegendo os delegados contra novas cautelares por cumprimento de ordens judiciais.
Dino classificou a suspensão dos relatórios de inteligência como uma medida sem precedentes na história da instituição. O ministro afirmou que divergências funcionais ou pessoais de Mendonça com a Polícia Federal não podem servir de fundamento para decisões em causa própria que paralisem investigações e trabalhos policiais.
O magistrado também apontou a ilegitimidade do Partido Novo, autor do pedido acolhido por Mendonça. Segundo Dino, o Código de Processo Penal reserva a prerrogativa de requerer medidas cautelares apenas à autoridade policial e ao Ministério Público, já que partidos políticos não são partes no processo penal.
O ministro alertou que a interrupção das atividades de inteligência colocava em risco centenas de apurações, como a investigação sobre o assassinato da vereadora Marielle Franco, fraudes financeiras e esquemas de venda de decisões judiciais. Dino informou que a conduta de Rodrigues se limitou a cumprir determinações judiciais do ministro Alexandre de Moraes.
A Advocacia-Geral da União (AGU) acionou o presidente do STF, ministro Edson Fachin, contra a decisão original de afastamento, alegando lesão à ordem pública e interferência nas atribuições do Poder Executivo. Fachin fixou prazo de 72 horas para que Mendonça se manifeste. O mérito do impasse e a validade das ordens monocráticas serão deliberados no Plenário da corte.


