Micro e pequenas empresas podem solicitar a adesão ao Simples Nacional para 2027 a partir desta terça-feira (1º). O prazo termina no dia 30 de setembro e, pela primeira vez, exige a escolha sobre como recolher a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A mudança no calendário, que tradicionalmente ocorria em janeiro, visa adaptar o regime à reforma tributária sobre o consumo. O ingresso no sistema é destinado a empresas que não são optantes e desejam aderir em 2027, ou companhias com registro de exclusão futura. Se aprovado, o enquadramento vigora a partir de 1º de janeiro de 2027.
A Receita Federal introduziu dois modelos de arrecadação. No Simples Nacional puro, a CBS e o IBS permanecem na guia única (DAS). Já no modelo híbrido, a empresa mantém o regime para os demais tributos, mas recolhe os dois novos impostos pelo regime regular, fora da guia única.
A opção pelo modelo híbrido é indicada para negócios que vendem para outras empresas, pois permite que os clientes aproveitem créditos tributários de forma mais ampla. A Receita Federal recomenda análise individual sobre o fluxo de caixa e a posição da empresa na cadeia produtiva antes da escolha.
As decisões tomadas em setembro terão efeito entre janeiro e junho de 2027. Uma nova janela de escolha ocorrerá em março de 2027 para mudanças no segundo semestre. O prazo para desistir da solicitação de ingresso ou da opção híbrida termina em 30 de novembro de 2026.
Para empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a adesão deve ocorrer no momento da inscrição do CNPJ. Já para os microempreendedores individuais (MEIs), as regras não mudam: a solicitação permanece em janeiro e não há possibilidade de optar pelo modelo híbrido.


