O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, intimou o diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, a prestar informações em 48 horas. Após a manifestação, Fachin analisará a permanência de Rodrigues no cargo com base na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), em decisão publicada nesta quarta-feira (9).
A determinação ocorreu simultaneamente à suspensão do afastamento de Rodrigues e do diretor de Inteligência da PF, Leandro Almada, que havia sido ordenado pelo ministro André Mendonça. Fachin também anulou a decisão do ministro Flávio Dino, que determinava a reintegração imediata dos dois delegados às suas funções.
Segundo o presidente da Corte, a existência de ordens judiciais incompatíveis em processos diferentes gera risco à ordem pública e ao funcionamento do STF. Ele afirmou que o afastamento das autoridades policiais desencadeou decisões monocráticas sucessivas com comandos normativos conflitantes.
A disputa jurídica teve início quando Mendonça determinou o afastamento preventivo de Rodrigues e Almada, além de suspender relatórios de inteligência sobre a atuação de membros do Judiciário, da advocacia pública e da polícia. A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao STF, alegando que a medida interferia na prerrogativa do presidente da República de nomear a direção da PF.
Fachin determinou que todos os processos relacionados aos relatórios de inteligência da PF sejam concentrados na Presidência do STF. Ele também suspendeu o procedimento de controle externo aberto pela Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre a atuação da corporação.
O ministro manteve o prazo de 72 horas para que André Mendonça preste informações sobre o afastamento dos delegados. Uma sessão extraordinária do plenário foi convocada para o dia 15 de setembro, às 10h, para analisar a Petição 16.662, relatada por Mendonça.


