Entra em vigor nesta quinta-feira (3) a Lei 15.484, que regulamenta o filtro de relevância para a admissão de recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A norma altera a estrutura do Código de Processo Civil (CPC) e a arquitetura decisória da Corte, exigindo que a questão federal apresente importância econômica, política, social ou jurídica.
A nova disciplina insere o artigo 1.035-A no CPC, estabelecendo que o STJ não conhecerá do recurso especial quando a questão de direito federal não for considerada relevante. A decisão sobre a relevância é irrecorrível e deve ser demonstrada pelo recorrente em tópico específico e fundamentado da peça, sob risco de inadmissão na origem ou não conhecimento no tribunal.
Para evitar a rejeição prematura, a lei determina que a relevância só poderá ser descartada pelo voto de dois terços do órgão competente. A Emenda Regimental 55, publicada em 21 de agosto, organiza a aplicação do filtro em dois circuitos: o de Formação de Precedente Qualificado, voltado a teses com eficácia vinculante, e o do Caso Concreto, restrito à solução do processo em julgamento.
No rito de precedentes qualificados, o relator pode admitir a manifestação de terceiros, realizar audiências públicas e suspender nacionalmente processos semelhantes por até seis meses. A prorrogação desse prazo por mais seis meses exige motivação específica baseada na necessidade de participação de terceiros ou audiência pública, conforme a regulamentação interna do STJ.
O julgamento de recursos sob o regime de relevância ocorrerá em sessão presencial, exceto quando o voto for pelo não reconhecimento da relevância ou reafirmação de jurisprudência dominante. A Corte também criou o procedimento Sumário de Reafirmação de Jurisprudência, conhecido como Fast Track, para casos com jurisprudência já consolidada.
As decisões proferidas sob esse novo regime passam a integrar o sistema de precedentes qualificados do CPC. Com isso, as Presidências e Vice-Presidências de tribunais locais podem negar seguimento a recursos que contrariem as teses firmadas pelo STJ, permitindo-se o uso de reclamação constitucional em casos de descumprimento manifesto.


