O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta segunda-feira (1º) a suspensão de uma propaganda da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva veiculada na televisão na última sexta-feira (28). A decisão ocorreu após pedido do senador Flávio Bolsonaro, que questionou a ausência do nome do vice-presidente Geraldo Alckmin na peça.
A ação do senador e candidato à Presidência aponta que o jingle “Rap do Silva” foi reproduzido com a imagem e o nome de Lula, mas sem qualquer menção a Alckmin. Mendonça afirmou que a inserção não cumpre a legislação eleitoral brasileira nem a Resolução 23.610 de 2019 do TSE.
A campanha presidencial não poderá reproduzir o material até que os ajustes sejam realizados. Pela regra eleitoral, o nome do vice na chapa deve ser legível e ter tamanho não inferior a 30% do utilizado para o titular.
O ministro informou que a medida não impede o uso do jingle ou das imagens em outros programas eleitorais. A restrição se aplica apenas à reiteração da peça específica que é objeto do processo.
A aplicação de multas e outras sanções será examinada pelo tribunal somente após a manifestação da campanha de Lula. A equipe do presidente ainda não se posicionou sobre a decisão.


