O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (8) a divisão igual do tempo de propaganda eleitoral gratuita entre Janaína Riva e José Medeiros. Os dois são candidatos ao Senado pela coligação Coração da Gente, em Mato Grosso, e devem receber cada um 50% das inserções no rádio e na televisão.
A decisão reverte entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), que havia mantido provisoriamente uma distribuição desigual. No modelo anterior, Medeiros dispunha de 1 minuto e 12,64 segundos de propaganda, enquanto Riva recebia 49,78 segundos, o que correspondia a cerca de 60% e 40% do horário total, respectivamente.
O critério do tribunal regional reservava ao candidato indicado pelo Partido Liberal (PL) o tempo proporcional à representação parlamentar da legenda. A parcela do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) ficava com Riva, e o período das demais siglas da coligação era dividido entre os dois nomes.
A candidatura de Riva e o Diretório Nacional do MDB recorreram ao STF. O argumento era de que a distribuição prejudicava a candidata e desrespeitava a jurisprudência da Corte sobre o financiamento e a promoção de candidaturas femininas.
Moraes afirmou que a Constituição determina que o tempo de propaganda destinado às mulheres seja proporcional ao número de candidatas. Como a coligação lançou apenas uma mulher e um homem ao cargo, o ministro concluiu que a divisão deve ser paritária.
“Na presente hipótese, há uma candidata e um candidato ao cargo de senador da República, sendo imperiosa a divisão igualitária do tempo de propaganda eleitoral gratuita”, disse o ministro.
O magistrado ordenou a comunicação urgente ao TRE-MT e à coligação para que a medida seja cumprida imediatamente.


