O Projeto de Lei 3228/26 estabelece limites máximos para a compra de alimentos ultraprocessados na merenda escolar. A proposta altera a Lei 11.947/09 para definir parâmetros de uso dos recursos federais do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) destinados a alunos da educação básica.
Pelo texto, no mínimo 85% da verba deve ser destinada à aquisição de itens in natura ou minimamente processados. O projeto limita a 10% o gasto com alimentos processados e ultraprocessados, enquanto ingredientes culinários processados podem ocupar, no máximo, 5% do orçamento.
A proposta proíbe a utilização de recursos federais do PNAE para comprar produtos que apresentem advertências de alto conteúdo de nutrientes críticos nas embalagens, seguindo a regulamentação sanitária vigente.
A deputada Tabata Amaral (PSB-SP), autora da medida, afirmou que as restrições já constam em resoluções do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão responsável pelo programa, mas precisam de amparo legal. Segundo a parlamentar, a medida corrige assimetrias e confere estabilidade e previsibilidade aos padrões estabelecidos pelo Poder Executivo.
Tabata Amaral declarou que a refeição escolar é a principal oportunidade diária de acesso a alimentos saudáveis para milhões de crianças e jovens, tratando o perfil nutricional das compras como uma questão de saúde pública.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, o texto precisa de aprovação da Câmara e do Senado.


