O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (2), que não incide PIS/Cofins sobre as aplicações financeiras de reservas técnicas de seguradoras e entidades de previdência privada. A decisão, tomada por 5 votos a 4, pode gerar um custo de até R$ 5,3 bilhões aos cofres públicos em cinco anos, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026.
As reservas técnicas são provisões obrigatórias que as companhias mantêm para garantir o pagamento de compromissos com os segurados. A maioria dos ministros considerou que o rendimento desses valores não constitui atividade típica das empresas, o que afasta a incidência dos tributos.
O relator, ministro Luiz Fux, afirmou que os depósitos são obrigatórios e não ficam disponíveis para uso das empresas. Por isso, as receitas dessas aplicações não integrariam o faturamento das entidades. Fux foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Kássio Nunes Marques, Cármen Lúcia e Edson Fachin.
A divergência foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes e seguida por Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes. O ministro Dias Toffoli não participou da sessão. Dino questionou a diferença de tratamento em relação a entidades fechadas de previdência complementar, onde a incidência dos impostos já havia sido reconhecida anteriormente.
A Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg) argumentou que a tributação sobre as reservas impactaria economicamente o setor, pois os rendimentos servem para cobrir perdas inflacionárias. Já a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) defendeu que a aplicação financeira é o cerne do funcionamento de seguradoras e bancos.
De acordo com dados da Superintendência de Seguros Privados (Susep) citados pela PGFN, o montante acumulado pelo setor em provisões técnicas era de R$ 251,35 bilhões em novembro de 2025. O órgão informou que o capital acumulado no setor saltou de R$ 1,25 trilhão em 2021 para R$ 2,03 trilhões em 2025.
O julgamento possui repercussão geral, o que significa que o resultado será aplicado a todos os processos semelhantes em tramitação na Justiça.


