O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil têm direito à concessão automática da gratuidade de justiça. A decisão ocorreu em uma ação que questionava pontos da reforma trabalhista de 2017 e altera a regra anterior, baseada no teto da Previdência Social.
Quem recebe acima do limite de R$ 5 mil ainda pode obter o benefício, mas precisará comprovar a insuficiência financeira. A medida anula uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que permitia a gratuidade baseada apenas na declaração de hipossuficiência econômica do solicitante.
A legislação anterior previa o benefício automático para quem recebia até 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Com o teto atual em R$ 8,4 mil, esse percentual correspondia a R$ 3,3 mil.
O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, utilizou a regra de isenção do Imposto de Renda como referência para fixar o novo valor. Os demais ministros seguiram o voto do relator, que propôs a aplicação do critério em todo o Poder Judiciário até que o Congresso aprove uma nova lei.
A ação foi movida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). A entidade alegou que a concessão ampla do benefício para faixas de renda mais altas violava a Constituição, que exige a comprovação de falta de recursos para a assistência jurídica gratuita.
Mesmo dentro dos novos critérios, a decisão permite que juízes neguem a gratuidade caso identifiquem que o patrimônio ou a renda familiar do solicitante são incompatíveis com o benefício.


