O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira (3), que a renda mensal de R$ 5 mil é o teto para a presunção de concessão de gratuidade na Justiça trabalhista e em outros ramos do Judiciário. O parâmetro estabelece que trabalhadores com rendimentos até esse valor possuem presunção relativa de insuficiência financeira.
Pela nova regra, quem recebe acima de R$ 5 mil deve comprovar formalmente a falta de meios para custear as despesas do processo. O valor acompanha a faixa de isenção do Imposto de Renda e terá correção pelo IPCA caso a tabela tributária não seja atualizada anualmente.
Magistrados podem rejeitar o benefício mesmo para quem ganha menos de R$ 5 mil, caso identifiquem patrimônio ou renda familiar incompatíveis com a solicitação. A decisão foi tomada no âmbito da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80, movida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro.
O voto vencedor foi articulado pelo ministro Gilmar Mendes e teve o apoio de outros sete magistrados. O relator Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia foram vencidos ao defenderem a validade da autodeclaração de pobreza.
O colegiado invalidou o teto de 40% dos benefícios da Previdência Social e o item I da Súmula 463 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), com exceção dos Juizados Especiais.
As exigências serão aplicadas apenas aos processos protocolados após a publicação da ata do julgamento.


