A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, nesta terça-feira (1º), recurso do ex-jogador argentino Lucas Licht que pedia indenização por uso indevido de imagem em videogame. Para os ministros, a Justiça brasileira não possui competência para analisar a demanda, mantendo a decisão que extinguiu o processo.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a comercialização de jogos eletrônicos por terceiros no varejo brasileiro não cria conexão substancial para julgar ação indenizatória de atleta residente em Buenos Aires contra empresas sediadas na Holanda e no Reino Unido.
O caso envolve edições do jogo Fifa, da empresa Electronic Arts, vendidas no Brasil entre 2014 e 2022. A demanda já havia sido rejeitada em primeira e segunda instâncias pela Justiça de São Paulo.
O advogado do ex-atleta, Rafael Batista, argumentou que a competência deveria ser fixada pelo local onde o dano ocorre, alegando que a imagem é exposta e a comercialização acontece em território brasileiro.
A ministra descartou que o processo tenha relação com o Tema 1289, que tramita no STJ sob rito de repetitivos. Aquele julgamento definirá, de forma vinculante, critérios de competência, prescrição e a configuração de danos à imagem por menção a atletas em jogos.
Atualmente, todos os processos que tratam do assunto estão com a tramitação suspensa até que a tese do Tema 1289 seja definida.


