O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) aprovou, por 4 votos a 3, o registro da candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado. A decisão, tomada nesta terça-feira (8) após sete horas de sessão, ocorreu com o voto de desempate do presidente da Corte, Luciano Carrasco Falavinha Souza.
O julgamento rejeitou o pedido de impugnação apresentado por uma coligação formada por PT e PDT. A relatora, juíza Vanessa Jamus Marchi, afirmou que os procedimentos sobre supostas infrações cometidas por Dallagnol enquanto era procurador da República não resultaram em sanções que sustentassem a inelegibilidade do candidato.
Em 2023, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia indeferido a candidatura de Dallagnol a deputado federal nas eleições de 2022, sob o entendimento de que seu pedido de exoneração do Ministério Público Federal em 2021 visava evitar processos disciplinares. A decisão resultou na perda do mandato do político.
A juíza Marchi declarou que a decisão do TSE de 2023 permanece válida, mas argumentou que a situação de Dallagnol mudou desde então, pois os procedimentos analisados não geraram novos processos ou sanções. “A situação se alterou e não se verifica inelegibilidade”, disse a magistrada.
Além da relatora e do presidente, Gisele Lemke e Osvaldo Canela Júnior votaram a favor do registro. Contra a candidatura votaram os juízes Everton Jonir Fagundes Menengola, Fernando Antonio Prazeres e Nicole Trauczynski. O Ministério Público Eleitoral também havia se manifestado contra o pedido.
Ao final da sessão, Falavinha Souza aplicou multa de R$ 100 mil a Dallagnol por litigância de má-fé. O magistrado justificou a penalidade após a defesa anexar ao processo dados fiscais e bancários sigilosos do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin, informações que considerou desnecessárias para a análise do caso.
Segundo a imprensa local, os partidos que impugnaram a candidatura devem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


