O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou o pedido de direito de resposta feito pelo candidato ao governo do estado Fernando Haddad e pela coligação Desperta São Paulo contra o deputado federal Guilherme Derrite. A ação questionava propaganda eleitoral que classificava a gestão anterior na capital como promotora de um “Bolsa Crack”.
A decisão foi proferida nesta segunda-feira (7) pela juíza Domitila Manssur. A magistrada afirmou que a declaração do parlamentar está inserida no debate político e não configura falsidade evidente que justifique a concessão do direito de resposta.
O impasse envolve o programa municipal De Braços Abertos, criado durante a prefeitura de Haddad, que previa auxílio financeiro a usuários de drogas. Derrite utilizou a expressão “Bolsa Crack” para criticar a iniciativa em peças de propaganda.
Manssur considerou que a fala representa uma avaliação negativa de uma política pública existente. Segundo a juíza, o termo é uma qualificação depreciativa de um programa que contemplava auxílio pecuniário, inserido em uma narrativa sobre a inadequação da gestão anterior.
A magistrada informou que divergências sobre fatos públicos, interpretações políticas e juízos sobre a eficácia de governos integram o campo da disputa eleitoral. Para a juíza, nesse cenário deve prevalecer a liberdade de expressão.
Após a decisão, Guilherme Derrite afirmou que pretende continuar comparando os modelos de gestão durante a campanha. O deputado declarou que Haddad não pode impedir o debate sobre o legado de sua própria administração na prefeitura.


