A campanha eleitoral para as eleições de 2026, iniciada em 16 de agosto, segue diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a disputa por votos nas ruas. O descumprimento das normas, que regulam desde comícios até a entrega de panfletos, pode resultar em multas para os candidatos.
O Ministério Público Eleitoral é o órgão responsável pela fiscalização das atividades. A legislação proíbe que a propaganda contenha conteúdo discriminatório, preconceituoso ou que incite a violência, além de vedar a promessa de qualquer vantagem ao eleitor.
Comícios podem ocorrer entre 8h e 00h, com extensão de duas horas apenas no evento de encerramento da campanha, utilizando som fixo. Para passeatas, carreatas e caminhadas, são permitidos carros de som e minitrios, enquanto trios elétricos devem ser usados apenas para sonorizar comícios.
A distribuição de santinhos e panfletos em praças, parques e vias públicas é autorizada até as 22h da véspera da eleição. O material deve estar em português, indicar o partido e oferecer versão em braille. Mesas e bandeiras móveis são permitidas, desde que não atrapalhem o trânsito.
Adesivos em veículos e janelas residenciais têm limite máximo de 0,5 m². Camisetas são permitidas exclusivamente para uso de cabos eleitorais. A lei proíbe a entrega de bonés, chaveiros, cestas básicas ou qualquer brinde aos eleitores.
Showmícios e atrações artísticas são proibidos em eventos presenciais ou on-line, mesmo sem remuneração. A norma veda a instalação de outdoors, placas, faixas, pichações e a propaganda em bens públicos, como árvores, postes e viadutos.
O assédio eleitoral, caracterizado por propaganda ou coação no ambiente de trabalho público ou privado, é vedado. Reuniões públicas e atos de campanha são totalmente proibidos nas 48 horas que antecedem e nas 24 horas que sucedem o pleito.


