A Justiça Federal do Amapá condenou a União a pagar R$ 200 mil por danos morais à viúva e aos seis filhos de Luís Messias Tavares. A sentença, proferida no dia 24 de agosto, baseou-se no relatório final da Comissão Estadual da Verdade do Amapá para reconhecer a perseguição política sofrida por Tavares durante a ditadura civil-militar.
Luís Messias Tavares, ex-agente de polícia e liderança estudantil, foi identificado pelo regime como opositor e rotulado como comunista. Ele foi preso pelo Exército e mantido na Fortaleza de São José de Macapá, onde enfrentou condições degradantes de higiene e alimentação sob vigilância armada. O processo registrou que ele foi exonerado sumariamente do serviço público em 1964.
A decisão do juiz federal Felipe Handro considerou que o encarceramento provocou um surto psicótico e um acidente vascular cerebral (AVC) quando Tavares tinha 25 anos. A ausência de assistência psicológica e neurológica resultou na perda irreversível da memória recente, comprometendo a saúde mental da vítima até sua morte, ocorrida em 2011.
O magistrado determinou que a reparação financeira deve contemplar a desestruturação da unidade familiar e o estigma social de serem rotulados como subversivos. A sentença reconhece que a esposa e os filhos sofreram dano moral reflexo devido à privação de liberdade do chefe da família e à perda do sustento.
A defensora pública federal da União (DPU), Nayara Ribeiro Schröder Xavier, afirmou que a decisão reforça o direito de familiares à reparação e a validade de ações indenizatórias por violações de direitos humanos, que são imprescritíveis. Ela explicou que a reparação civil difere do pedido de reconhecimento como anistiado político, que cabe ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.


