A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece uma estratégia nacional para cuidar de pessoas afetadas pelo vício em jogos e apostas, especialmente no ambiente digital.
O projeto prevê uma rede de apoio entre diferentes áreas do governo para enfrentar os impactos sociais e de saúde decorrentes da ludopatia, transtorno que impede o controle do impulso de jogar.
Entre os pontos destacados, a estratégia assegura acompanhamento médico, psicológico, psiquiátrico e social para os indivíduos e seus familiares, além de grupos de apoio baseados na experiência vivida, o que pode aumentar a adesão ao tratamento.
O texto também inclui campanhas públicas e materiais didáticos, com foco especial na proteção de crianças e adolescentes, e cooperação com operadoras de apostas para detectar comportamentos de risco. Além disso, prioriza atendimentos emergenciais relacionados a agravos causados pelas apostas.
A versão aprovada é da relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), para o Projeto de Lei 4583/24, do deputado Ruy Carneiro (Pode-PB). Uma das principais alterações foi a transformação do ‘Programa Nacional’ original em uma Estratégia Nacional de Atenção Integral.
Segundo Feghali, o termo ‘estratégia’ oferece maior flexibilidade na gestão pública, evitando estruturas administrativas rígidas e permitindo a integração das ações às redes de saúde e assistência já existentes.
O novo texto também altera a forma de se referir às pessoas afetadas pelas apostas, passando a usar ‘pessoas com necessidades decorrentes de práticas de jogos e apostas’. Feghali argumentou que essa mudança permite que o governo atue antes mesmo de a pessoa receber um diagnóstico clínico de ludopatia.
““O projeto enfrenta um tema urgente e sensível para a saúde pública, pois trata das consequências prejudiciais da prática de jogos e apostas, fenômeno potencializado pela facilidade do ambiente digital”, disse a relatora.”
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

