O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, nesta quinta-feira (5), que a Vale S/A deve continuar pagando o auxílio emergencial às vítimas do rompimento da barragem em Brumadinho, ocorrido em 2019.
A decisão foi tomada após a mineradora interpor um recurso contra uma liminar concedida pela 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte. O juiz havia acolhido um pedido de tutela de urgência feito por associações que representam as vítimas.
A Vale apresentou um Agravo de Instrumento, argumentando que já havia quitado a dívida do acordo judicial assinado em 2021. No entanto, os desembargadores, por unanimidade, rejeitaram o recurso e determinaram a continuidade dos pagamentos às vítimas, considerando também os prejuízos ambientais na região, especialmente no leito do Rio Paraopeba.
Os magistrados afirmaram que o valor de R$ 4,4 bilhões, estabelecido pelo Acordo Judicial para Reparação Integral (AJRI), não foi suficiente para restaurar as condições financeiras da população afetada. Assim, os pagamentos devem continuar por tempo indeterminado.
O relator do caso, desembargador Leite Praça, destacou que as obrigações da mineradora não se extinguiram com a assinatura do acordo em 2021, pois as vítimas ainda enfrentam os impactos da tragédia. ‘A questão a ser enfrentada não reside na data do rompimento, mas sim na persistência temporal dos danos’, afirmou o desembargador.
O rompimento da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho, em 25 de janeiro de 2019, resultou na morte de 272 pessoas, incluindo 270 mortos e dois nascituros. O desastre causou a devastação de quilômetros de fauna e flora do leito da bacia do Rio Paraopeba, tornando-se um dos maiores desastres ambientais do Brasil.
O colapso liberou aproximadamente 10,5 milhões de metros cúbicos de lama, o que equivale a mais de 4 mil piscinas olímpicas. Em 4 de fevereiro de 2021, foi assinado o Acordo de Reparação de Danos, envolvendo o Ministério Público de Minas Gerais, o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública de Minas Gerais e o Governo do estado. Até o momento, sete anos após o desastre, ninguém foi punido pelo crime.

