Moraes vota para tornar Silas Malafaia réu por injúria e calúnia a comandante do Exército

Amanda Rocha
Tempo: 2 min.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (6) para tornar réu o pastor Silas Malafaia por injúria e calúnia contra o comandante do Exército, general Tomás Paiva.

A Primeira Turma do Supremo começou a julgar a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Malafaia. Os ministros podem inserir os votos no sistema eletrônico até o dia 20 de março.

A Procuradoria afirmou ao STF que no dia 6 de abril de 2025, durante manifestação na Avenida Paulista, em São Paulo, Malafaia discursou ofendendo a dignidade e atingindo o decoro dos generais de quatro estrelas que integram o Alto Comando do Exército.

As ofensas eram direcionadas ao comandante do Exército, ao declarar: “Cadê esses generais de quatro estrelas, do Alto Comando do Exército? Cambada de frouxos, cambada de covardes”. Para a Procuradoria, “é evidente o propósito do denunciado de constranger e ofender publicamente os oficiais-generais do Exército, entre eles o comandante do Exército Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva, em decorrência do exercício dos cargos ocupados”.

No voto, Moraes afirmou que a denúncia da PGR preenche os requisitos legais e, portanto, deve ser aberta ação penal. “Assim, fica evidenciado que o discurso acusatório permitiu ao denunciado a total compreensão da imputação contra ele formulada e, por conseguinte, garantirá o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa”, afirmou o ministro.

“A análise pormenorizada acerca do dolo, como elemento subjetivo do tipo, deve preponderar quando do julgamento da ação penal, após o exercício, por parte do denunciado, de seu irrestrito e amplo direito à defesa”, prosseguiu Moraes.

Além de Alexandre de Moraes, votam os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino. Ao Supremo, a defesa de Malafaia pediu o arquivamento do caso. Os advogados questionaram a competência do STF para analisar a acusação, apontaram ausência de justa causa para recebimento da denúncia e alegaram existência de causa extintiva da punibilidade, à vista da retratação pública feita pelo pastor.

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