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Justiça

Uber é condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais a mãe de santo na Paraíba

Amanda Rocha
Última atualização: 6 de março de 2026 14:14
Amanda Rocha
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Tempo: 3 min.
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A Uber foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais a Lúcia Oliveira, mãe de santo, devido a um caso de intolerância religiosa ocorrido em 2024. A decisão foi proferida pela Segunda Turma Recursal Permanente de João Pessoa, na sexta-feira (6).

No incidente, Lúcia solicitou uma corrida para ir de um terreiro de candomblé a uma consulta médica. O motorista cancelou a corrida, enviando uma mensagem que dizia: “Sangue de Cristo tem poder, quem vai é outro kkkkk tô fora”. O cancelamento ocorreu no dia 23 de março de 2024.

O julgamento foi realizado após o pedido de indenização ter sido considerado improcedente pelo 2º Juizado Especial Cível de João Pessoa. A defesa de Lúcia recorreu da decisão, levando o caso à Segunda Turma.

O relator do processo, juiz José Ferreira Ramos Júnior, afirmou que houve falha na prestação do serviço e violação da dignidade da consumidora. Ele destacou que a empresa é responsável pela conduta do motorista, pois integra a cadeia de consumo e assume os riscos de suas atividades.

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““O cancelamento da corrida, motivado de forma explícita pela identificação do local de partida como um terreiro de Candomblé, acompanhado de mensagem via chat interno que sugere forte teor discriminatório, caracteriza um defeito grave na execução contratual, além de inferir uma violação direta à dignidade da pessoa humana da recorrente”, disse o relator.”

O voto do relator foi unânime entre os magistrados da Segunda Turma. O motorista foi banido da plataforma após o incidente, e a Uber declarou que não tolera discriminação, encorajando denúncias pelo aplicativo e autoridades competentes.

Após a decisão, a Uber não respondeu aos pedidos de comentário sobre o pagamento de danos morais. O caso do motorista segue em paralelo ao processo contra a empresa.

Em um julgamento anterior, o juiz Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto considerou que o motorista não cometeu intolerância religiosa e atribuiu a culpa à própria Lúcia, afirmando que sua reação à frase do motorista demonstrava intolerância.

O Ministério Público da Paraíba abriu um procedimento para investigar a conduta do juiz, mas a corregedoria do Tribunal de Justiça da Paraíba recomendou o arquivamento do processo interno contra ele.

TAGGED:Adhemar de Paula Leite Ferreira Nétodanos moraisDireitos Humanosintolerância religiosaJoão PessoaJosé Ferreira Ramos JúniorJustiçaLúcia OliveiraMinistério Público da ParaíbaParaíbaTribunal de Justiça da ParaíbaUber
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