Justiça revoga liberdade condicional do ex-goleiro Bruno Fernandes

Amanda Rocha
Tempo: 2 min.

A Justiça do Rio de Janeiro revogou o benefício de livramento condicional do ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza. A decisão foi proferida pela Vara de Execuções Penais (VEP) na quinta-feira (5), devido ao descumprimento de uma das condições impostas para a manutenção da liberdade: a proibição de se ausentar do estado sem prévia autorização judicial.

Bruno, condenado por homicídio, havia obtido o livramento condicional em 11 de fevereiro deste ano. No entanto, quatro dias após a concessão, ele viajou para o Acre sem o consentimento do Juízo da Execução Penal. O juiz Rafael Estrela Nóbrega afirmou que essa atitude demonstrou descaso com as condições fixadas pelo Judiciário.

O livramento condicional, conhecido popularmente como liberdade condicional, é um instituto previsto no Artigo 83 do Código Penal. Ele permite que o condenado retorne ao convívio social antes do término total de sua sentença, desde que cumpra certas obrigações.

Para ter direito ao benefício, a lei exige o cumprimento de requisitos objetivos e subjetivos, como o cumprimento de mais de um terço da pena se primário, ou mais da metade se reincidente em crime doloso. Além disso, é necessário comprovar bom comportamento, ter aptidão para prover a própria manutenção e ressarcir o dano causado pela infração, salvo impossibilidade efetiva.

A revogação do livramento condicional de Bruno implica que ele deverá retornar à prisão para cumprimento de pena em regime semiaberto. O Código Penal prevê que o tempo em que o condenado permaneceu solto não é computado como pena cumprida quando o benefício é revogado por descumprimento de condições.

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