O Imposto de Renda de 2026 trouxe mudanças significativas nas regras de declaração. O valor máximo de isenção foi elevado de R$ 2.428,80 para R$ 5 mil. Para compensar a redução na arrecadação, foi criado o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), que impacta os investimentos de alguns brasileiros.
A nova regra se aplica a quem possui renda anual superior a R$ 600 mil, com alíquota progressiva de até 10%. Para rendas acima de R$ 1,2 milhão por ano, a alíquota mínima efetiva é de 10%. Segundo a Receita Federal, essa alteração pode afetar cerca de 141 mil contribuintes.
Os cálculos das altas rendas incluem não apenas salários, mas também rendimentos de aplicações tributáveis e dividendos, que são válidos apenas para o IRPFM. O Fisco esclarece que os ganhos líquidos em operações com ações e ouro ficam isentos se o total das vendas de cada ativo no mês for igual ou inferior a R$ 20.000,00, independentemente da renda.
A tributação de dividendos para a alta renda é retida na fonte, com alíquota de 10%, apenas quando os valores superarem R$ 50 mil por mês e forem pagos por uma única empresa à pessoa física. O imposto retido pode ser compensado na declaração anual. “A maioria dos investidores não será afetada. A medida mira sócios e empresários que recebiam altos valores em dividendos, até então isentos”, afirmou a Receita Federal.
Alguns investimentos permanecem isentos para todos os contribuintes, incluindo: Poupança; Letras de Crédito Imobiliário (LCI); Letras de Crédito do Agronegócio (LCA); Fundos imobiliários (FIIs); Fundos de investimento nas cadeias produtivas do agronegócio (Fiagro); Certificado de recebíveis do agronegócio (CRA); Certificado de recebíveis imobiliários (CRI); e Debêntures incentivadas.
É importante que os contribuintes verifiquem se precisam declarar o Imposto de Renda em 2026. Embora a Receita ainda não tenha divulgado informações oficiais para o ano, com base no ano fiscal de 2025, devem prestar contas aqueles que: Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00; Obtiveram rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil; Tiveram receita bruta com atividade rural superior a R$ 169.440; e realizaram operações em bolsas de valores com soma superior a R$ 40 mil, entre outras situações.
Não precisam declarar tributos os cidadãos que não se enquadram em nenhuma das situações mencionadas, assim como aqueles que são dependentes em declarações de outras pessoas. Mesmo quem não é obrigado pode enviar a declaração para obter restituição, caso tenha imposto retido na fonte.

