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Direitos Humanos

Assédio no trabalho: como reunir provas para denunciar

Amanda Rocha
Última atualização: 8 de março de 2026 10:00
Amanda Rocha
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Tempo: 2 min.
Assédio no trabalho: como reunir provas para denunciar
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O Ministério Público do Trabalho (MPT) lançou uma cartilha para ajudar vítimas de assédio moral e sexual a denunciarem esses crimes. A iniciativa ocorre no Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março.

A cartilha orienta sobre a coleta de provas, como gravações de conversas e registros em diários. Ana*, de 26 anos, compartilhou sua experiência de assédio em um supermercado, onde trabalhou por seis meses. Ela pediu demissão, mas não denunciou o ex-patrão por medo. ‘Eu não sabia como me defender daquilo’, relatou.

A procuradora Luciana Marques Coutinho, do MPT, enfatizou a importância de toda a sociedade se sentir ‘protegida e estimulada’ a denunciar. ‘Nem sempre as pessoas sabem, mas elas podem gravar, por exemplo, as conversas’, afirmou.

Além disso, a legislação exige que as empresas mantenham um canal de denúncia interno para assédio moral e sexual. As vítimas podem denunciar por meio do MPT, do Ministério do Trabalho, de sindicatos ou pelos canais de atendimento como o Disque Direitos Humanos, Disque 100 e Ligue 180.

Luciana Marques destacou que as mulheres, especialmente as negras, são as mais afetadas por essas violências no ambiente de trabalho. ‘Nós sabemos que, na maior parte dos casos, as vítimas são de grupos já vulnerabilizados’, disse.

A Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) é uma referência internacional para abordar essas violações. A procuradora explicou que ‘violência e assédio são todos aqueles comportamentos e práticas inaceitáveis que podem acontecer apenas uma vez ou de maneira contínua’.

O assédio pode ocorrer tanto por superiores quanto por colegas ou subordinados. A procuradora alertou para a subnotificação desses casos, já que muitas vítimas têm receio de retaliações e, em alguns casos, se culpam pela situação. ‘Às vezes a mulher se culpa de alguma forma’, afirmou.

Para mais informações sobre como denunciar, acesse o site do Ministério Público do Trabalho ou o Ministério do Trabalho.

TAGGED:Ana*Dia Internacional da Mulherdireitos das mulheresDireitos HumanosLuciana Marques CoutinhoMinistério Público do TrabalhoMPTOrganização Internacional do Trabalho
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