O Projeto de Lei 6414/25 propõe alterações na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) para permitir que o responsável legal, reconhecido como cuidador, receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC) por 12 meses após a morte do titular. Atualmente, o benefício é encerrado imediatamente com o falecimento do assistido.
Para ter acesso ao BPC temporariamente, o responsável legal deve ter sido reconhecido administrativamente como cuidador antes do óbito. A proposta também proíbe a exigência de novas comprovações da condição após a morte da pessoa assistida.
Além disso, o recebimento do benefício estará condicionado à participação do cuidador em programas de capacitação, qualificação profissional ou inclusão produtiva, cujos termos e prazos serão definidos posteriormente pelo governo.
A deputada Clarissa Tércio (PP-PE), autora do projeto, destacou que a iniciativa visa assegurar uma proteção social mínima em momentos de vulnerabilidade. Ela afirmou:
““Trata-se de medida excepcional, temporária, humanitária, proporcional e socialmente necessária, que fortalece a política pública de assistência social sem desvirtuar a finalidade do BPC”.”
O BPC é destinado a pessoas com 65 anos ou com deficiência de qualquer idade que tenham baixa renda familiar per capita. A Lei 8.742/93, que regula a assistência social, não prevê benefícios aos cuidadores após a morte do titular.
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.


