A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que aumenta as penas para lesão corporal grave, gravíssima ou seguida de morte praticadas contra mulheres por razões do sexo feminino. A proposta foi aprovada nesta terça-feira (10) e será enviada ao Senado.
O Projeto de Lei 3662/25, de autoria da deputada licenciada Nely Aquino (Pode-MG), recebeu substitutivo da relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS). O texto considera alguns casos de lesões por essas razões como crime hediondo.
“”Criar esse tipo penal específico é dar uma resposta clara de que a violência contra a mulher não será tolerada”, disse Franciane Bayer.”
A relatora destacou que determinadas situações exigem uma resposta penal mais específica, especialmente quando a violência é direcionada às mulheres. Ela acrescentou que o projeto não cria privilégios, mas sim uma tutela mais efetiva para um grupo que historicamente enfrenta altos níveis de violência física, muitas vezes no ambiente doméstico ou em contextos de vulnerabilidade.
Atualmente, o Código Penal considera a lesão corporal contra a mulher por razões do sexo feminino como um agravante do crime geral de lesão corporal, com pena de reclusão de 2 a 5 anos. Com a nova proposta, a pena para lesões leves permanece a mesma, mas as penas para lesões graves serão alteradas.
O texto aumenta a pena de reclusão para lesões graves de 1 a 5 anos para 3 a 8 anos, e para lesões gravíssimas de 2 a 8 anos para 4 a 10 anos. Casos específicos relacionados à mulher, como lesão por aceleração de parto e aborto, terão penas específicas.
Além disso, a pena para lesão seguida de morte por razões do sexo feminino será de reclusão de 5 a 14 anos, em comparação aos atuais 4 a 12 anos.
O projeto também prevê novas situações de aumento de pena de 1/3 a 2/3 se a lesão corporal for praticada em circunstâncias específicas, como por milícias privadas, com uso de veneno ou arma, na presença de descendentes ou ascendentes da vítima, ou em descumprimento de medida protetiva de urgência.
“”A proposta é um passo importante no combate à violência contra a mulher”, afirmou a relatora.”
As novas regras também se aplicam a ofensas à integridade corporal de mulheres em situações específicas, como contra policiais ou em instituições de ensino, considerando esses crimes como hediondos.


