A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 43/25, do deputado Alberto Fraga (PL-DF), que determina que a União deve reembolsar os estados e o Distrito Federal pelos custos com presos condenados ou detidos por decisão da Justiça Federal.
A proposta altera a Lei de Execução Penal e se aplica também a casos de prisão em flagrante, preventiva e temporária. O valor repassado pelo governo federal deverá ser utilizado para melhorar os sistemas prisionais locais.
Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Albuquerque (Republicanos-RR), que defendeu a aprovação do texto. Segundo Albuquerque, a proposta corrige uma distorção e evita prejuízos aos estados e ao Distrito Federal.
““A medida também fortalecerá a cooperação no combate ao crime organizado e na gestão da execução penal”, afirmou Albuquerque.”
O autor da proposta, Alberto Fraga, destacou que o ideal seria que a União tivesse presídios suficientes para o cumprimento de penas relacionadas a crimes de sua competência, especialmente o tráfico internacional de drogas.
“As unidades federais destinam-se principalmente ao isolamento de lideranças criminosas e são de segurança máxima, inadequadas para cumprimento de sentenças condenatórias comuns”, declarou Fraga.
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.


