Um homem de 24 anos, condenado a 8 anos, 10 meses e 20 dias de prisão, foi absolvido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por falta de provas. A decisão foi divulgada na terça-feira (10) pela Defensoria Pública de Mato Grosso.
A defesa argumentou que a condenação se baseou apenas em um reconhecimento fotográfico e pessoal considerado irregular, sem outras evidências que confirmassem a autoria do crime. O pedido de liberdade foi assinado pelo ministro Og Fernandes no dia 2 de março.
O ministro destacou que o reconhecimento do suspeito não seguiu as regras do Código de Processo Penal (CPP), que visa evitar erros na identificação de suspeitos. O assalto ocorreu em outubro de 2020, em uma via pública de Várzea Grande.
Durante o crime, os autores usavam máscara e boné, dificultando a visualização do rosto. A vítima afirmou ter reconhecido o acusado pela voz e pela altura, mas o reconhecimento ocorreu na delegacia cerca de dois dias após o crime.
A polícia chegou ao nome do acusado após consultar um banco de dados de pessoas que costumavam agir com o coacusado, que havia confessado o crime, mas não mencionou o nome do homem como participante.
Na decisão, o ministro ressaltou que o reconhecimento de pessoas é uma “prova irrepetível”, o que significa que um contato inicial incorreto pode influenciar a memória da vítima, dificultando a correção do erro posteriormente.
Após questionamentos da defesa no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o caso foi levado ao STJ. Como a condenação dependia exclusivamente do reconhecimento considerado ilegal, o tribunal decidiu pela absolvição imediata.


