O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu novas diretrizes para a análise de processos de recuperação judicial do agronegócio em todo o Brasil. A norma foi editada no provimento nº 2016/2026 e define critérios para produtores rurais que desejam utilizar esse mecanismo.
Dentre as novas regras, estão a comprovação de pelo menos dois anos de atividade rural, a apresentação de documentação contábil completa, a especificação de um plano de recuperação de até R$ 4,8 milhões, a nomeação de um profissional responsável pela avaliação das condições do devedor e a possibilidade de verificação prévia antes da aceitação do pedido.
O documento foi elaborado após o agronegócio brasileiro registrar 1.990 pedidos de recuperação judicial em 2025, o maior número da série histórica, segundo dados do Serasa Experian. A norma também contém critérios para a avaliação de juízes em processos que envolvem empresários ou sociedades empresariais rurais.
A medida busca trazer previsibilidade e gestão do risco do sistema financeiro em relação a companhias alavancadas. Além disso, define o Ministério Público como fiscal da ordem jurídica no acompanhamento dos processos.
Com as novas diretrizes, juízes terão um procedimento específico para cada etapa do processo, desde a apresentação de laudos técnicos até a elaboração de Relatórios Mensais de Atividades (RMA) nos casos de aprovação das solicitações. Um cronograma de execução, levantamento de riscos e viabilidade da atividade durante a renegociação também serão estabelecidos.
No laudo técnico, devem constar estimativas de produtividade, condições fitossanitárias das lavouras, ocorrências de intempéries climáticas, viabilidade de comercialização da produção e identificação de contratos vinculados à safra atual. Os RMA devem apresentar a situação atual de garantias, incluindo comunicações ao juízo recuperacional e ao Ministério Público sobre desvios de garantia ou venda de bens onerados sem autorização prévia do juiz e do credor.
O provimento foi assinado na segunda-feira (9) pelo ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça do CNJ, e integra um pedido do Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falência (Fonaref) e da Comissão Técnica Especial. Desde junho de 2022, o Fonaref atua para debater e propor medidas que melhorem a atuação do Poder Judiciário nos processos de recuperação e falência.
Daniel Báril, coordenador da área de Insolvência e Reestruturação de Silveiro Advogados, comentou que alguns dispositivos do provimento são desnecessários, pois repetem itens já previstos na Lei nº 11.101 (Lei de Falências e Recuperação Judicial). No entanto, ele destacou o objetivo da edição. “É um provimento que tende, talvez, a facilitar que juízes não especializados possam dar uma maior harmonia para a recuperação judicial do produtor rural”, afirmou.
Báril também ressaltou que o provimento está inserido em um contexto de aumento das recuperações judiciais no Brasil. Para ele, o processo se torna uma ferramenta cada vez mais utilizada, especialmente no Centro-Oeste. “Me parece que o provimento feito pelo CNJ tem um interesse principal de trazer uma maior uniformidade, uma maior facilitação para os juízos ao lidar com essas recuperações judiciais que tramitam cada vez com maior intensidade”, explicou.
Por fim, Báril destacou que o dispositivo possui itens que podem ser considerados potencialmente ilegais, que “parecem extrapolar a competência do Conselho Nacional de Justiça”. Entre os itens discutidos, estão as restrições de legitimidade do produtor rural e a definição de créditos sujeitos. A discussão centraliza o que caracteriza uma dívida que pode entrar na recuperação judicial.


