A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (11), um projeto de lei que regulamenta a venda e o uso de spray de pimenta ou de extratos vegetais para autodefesa por mulheres. A proposta, de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), segue agora para o Senado.
O Projeto de Lei 727/26 foi aprovado com substitutivo da relatora, deputada Gisela Simona (União-MT). O texto permite que mulheres maiores de 18 anos utilizem o spray, e adolescentes de 16 a 18 anos poderão usá-lo com autorização de um responsável legal. O produto deverá ter aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A intenção do projeto é prevenir agressões físicas e/ou sexuais contra mulheres. Estados como Rio de Janeiro e Rondônia já aprovaram leis que permitem o acesso ao spray, que é normalmente restrito a forças de segurança. O uso do spray será individual e intransferível, e não poderá conter substâncias letais ou de toxicidade permanente.
Para que o uso do spray seja considerado legal, a usuária deve utilizá-lo apenas para repelir agressões injustas, atuais ou iminentes, de forma proporcional e moderada, até a neutralização da ameaça. A relatora, Gisela Simona, afirmou que o spray deve permitir a neutralização temporária do agressor, possibilitando a fuga da vítima e a identificação do infrator pela polícia.
“‘Não basta dizer que o crime é inaceitável: é preciso permitir que a potencial vítima tenha o meio necessário para evitá-lo’, declarou.”
O projeto também estabelece penalidades para o uso inadequado do spray, que incluem advertência formal, multas que variam de 1 a 10 salários mínimos e apreensão do dispositivo. A relatora destacou que o uso desses sprays é legal em países como Estados Unidos, Itália, França e Alemanha, e que as mulheres no Brasil precisarão de habilitação e capacitação para utilizá-lo.
As especificações técnicas do spray, incluindo limites de capacidade e concentração da substância ativa, serão definidas em regulamento, respeitando as normas da Anvisa. O fabricante autorizado deverá seguir as regras do Comando do Exército ao utilizar a substância oleoresina capsicum (O. C.), que é de uso restrito. Gisela Simona enfatizou que remover o O. C. do spray tornaria o projeto ineficaz.
O projeto lista requisitos para a compra do spray, como documento de identificação, comprovante de residência e autodeclaração de inexistência de condenação criminal. O vendedor deverá manter registro da venda por cinco anos, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados, e fornecer orientações sobre o uso seguro do dispositivo.
Além disso, o texto cria um programa nacional de capacitação para mulheres sobre defesa pessoal e uso de instrumentos de menor potencial ofensivo. O programa incluirá oficinas de defesa pessoal, instruções sobre manuseio do spray e campanhas educativas sobre o uso responsável do produto.
O projeto também isenta o spray de pimenta dos controles rigorosos do Estatuto do Desarmamento quando adquirido por mulheres. Caso o spray seja roubado ou perdido, a possuidora deverá registrar ocorrência policial em até 72 horas.


