A Justiça de Minas Gerais decidiu que a mãe da menina de 12 anos estuprada em Indianópolis poderá recorrer em liberdade da condenação por omissão. O homem de 35 anos, condenado por estupro de vulnerável, continuará preso.
No julgamento realizado na terça-feira (11), os desembargadores da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) restabeleceram as penas aplicadas inicialmente. Em primeira instância, ambos haviam sido condenados a nove anos e quatro meses de reclusão em regime fechado.
Uma decisão anterior do próprio tribunal havia absolvido os réus. Durante o julgamento, os magistrados reconheceram a nulidade de uma decisão anterior proferida de forma monocrática por um magistrado que atuou no caso. O entendimento da câmara foi de que o recurso apresentado pelo Ministério Público deveria ter sido analisado pelo colegiado.
No dia 27 de fevereiro, o desembargador Magid Nauef Láuar foi afastado do cargo por decisão da Corregedoria Nacional de Justiça, após ser alvo de denúncias de crimes sexuais. O CNJ abriu investigação para apurar a primeira decisão de Magid no caso, que apresentava indícios de ser “teratológica”, ou seja, absurda e ilegal.
As denúncias contra o desembargador envolvem “delitos contra a dignidade sexual” ocorridos durante seu tempo como juiz de direito nas comarcas de Ouro Preto e Betim. Cinco vítimas já foram ouvidas no processo.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) havia oferecido denúncia contra o suspeito e a mãe da vítima em abril de 2024 por estupro de vulnerável. As investigações indicam que a menina estava morando com o homem, com autorização da mãe, e havia deixado de frequentar a escola. O suspeito foi preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024 e admitiu ter relações sexuais com a vítima, enquanto a mãe afirmou que deixou o homem “namorar” a filha.
O Código Penal estabelece que ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que o consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso não afastam a ocorrência do crime.

