Um paciente de 23 anos denunciou que teve o diagnóstico positivo do vírus da imunodeficiência humana (HIV) confirmado em voz alta por profissionais de uma unidade de saúde em Ribeirão Preto, São Paulo. A advogada da vítima, Julia Gobi Turin, afirmou que o atendimento foi degradante e a exposição do diagnóstico foi ilegal.
A legislação brasileira garante aos pacientes com HIV o direito ao sigilo na comunicação do diagnóstico médico, prevendo pena de prisão para quem descumprir essa prerrogativa. ‘O sigilo médico não é uma cortesia, mas um dever profissional inegociável’, declarou Julia.
O caso foi registrado na Polícia Civil como injúria racial, equiparada ao crime de homofobia alegado pela vítima, e por violação do sigilo médico. A Secretaria Municipal de Saúde informou que instaurou um processo administrativo e afastou uma profissional envolvida.
A ocorrência aconteceu na última segunda-feira (9) na Unidade de Pronto Atendimento do bairro Sumareinho (UPA Oeste). O paciente buscou realizar um protocolo de Profilaxia Pós-Exposição ao HIV (PEP) após uma relação sexual com suspeita de transmissão. A PEP é uma medida de urgência do SUS para prevenir HIV, hepatites virais e ISTs, que deve ser iniciada em até 72 horas após a exposição.
Em boletim de ocorrência, o homem relatou que, mesmo sendo classificado como prioritário devido à pressão alta, foi atendido somente após horas de espera e de ameaçar acionar a Polícia Militar. Após a coleta de sangue, recebeu a confirmação do diagnóstico por uma médica, que fez o anúncio em voz alta na presença de outras pessoas. Minutos depois, uma enfermeira também confirmou a informação sem respeitar o sigilo.
Ao procurar a Polícia Civil, o jovem foi orientado a solicitar o exame à médica que o atendeu, mas a profissional se recusou a entregar o documento. O teste foi obtido posteriormente na mesma unidade, mas em outro setor.
A advogada Julia Turin ressaltou que os envolvidos desrespeitaram a lei e os princípios éticos da profissão, que devem ser investigados pelos conselhos de classe. Ela mencionou a resolução 2.437/2025 do Conselho Federal de Medicina, que determina que o diagnóstico deve ser humanizado e sigiloso, além da lei 12.984, de 2014, que considera crime a divulgação da condição de portadores de HIV com o intuito de ofender a dignidade da pessoa.
“‘A defesa técnica do paciente, representada por sua advogada, manifesta seu veemente repúdio ao atendimento degradante e à exposição ilícita de diagnóstico médico sofridos pelo paciente nas dependências da UPA de Ribeirão Preto’, afirmou Julia.”
Ela também argumentou que o paciente pode ter sido exposto a um tratamento preconceituoso e homofóbico em função de sua orientação sexual. Julia informou que solicitará providências à Prefeitura e à Polícia Civil, formalizando notificações à Secretaria Municipal de Saúde de Ribeirão Preto e à Prefeitura Municipal, exigindo fiscalização rigorosa e a instauração de sindicância administrativa junto à Fundação Hospital Santa Lydia, gestora da unidade.

