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Justiça

Mais de 3 mil presos da região terão saída temporária a partir de terça-feira

Amanda Rocha
Última atualização: 15 de março de 2026 05:00
Amanda Rocha
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Tempo: 3 min.
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A partir de terça-feira, 17 de março de 2026, mais de 3 mil presos do Vale do Paraíba e região deixarão as unidades prisionais para a primeira saída temporária do ano. Ao todo, 3.071 detentos estão na lista de beneficiários.

Entre os detentos que receberão o benefício estão Lindemberg Alves, condenado pela morte da ex-namorada Eloá Cristina em 2008, e Walter Delgatti, condenado por invadir o sistema do Conselho Nacional de Justiça. A saída temporária se estenderá até o dia 25 de março, quando os presos devem retornar.

O Centro de Progressão Penitenciária (CPP) Dr. Edgard Magalhães Noronha, conhecido como Pemano, em Tremembé, concentra o maior número de beneficiados, com 2.210 presos. Na Penitenciária Dr. José Augusto César Salgado, a P2 de Tremembé, são 218 presos beneficiados.

Lindemberg Alves foi condenado por invadir o apartamento de Eloá e mantê-la, junto com sua amiga Nayara Rodrigues e outros dois colegas, como reféns por mais de 100 horas, resultando na morte de Eloá. Walter Delgatti foi condenado por invasão ao sistema do CNJ, ocorrida em janeiro de 2023, com o objetivo de desacreditar o Judiciário e questionar a eleição de 2022.

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Os detentos beneficiados estão distribuídos entre as seguintes unidades prisionais: P1 Masculina Tremembé (249), P2 Masculina Tremembé (116), P1 Feminina Tremembé (95), P2 Feminina Tremembé (101), Pemano Tremembé (2.210), Centro de Detenção Provisória (CDP) de São José (14), CDP de Caraguatatuba (88), P1 Potim (93) e P2 Potim (3).

A saída temporária é uma forma de ressocialização dos presos e manutenção de vínculos com o mundo exterior. Segundo a portaria do TJ-SP, são quatro saídas temporárias previstas por ano: em março, junho, setembro e dezembro, sempre iniciando na terça-feira da terceira semana do mês e se encerrando às 18h da segunda-feira seguinte, exceto em dezembro, que abrange o Natal e o Ano Novo.

Para ter direito ao benefício, os detentos devem ter cumprido pelo menos 1/6 da pena se forem réus primários e 1/4 se forem reincidentes, além de apresentarem bom comportamento. Aqueles com ocorrências leves ou médias dentro do presídio precisam passar por reabilitação de conduta, que pode levar até 60 dias, antes de serem elegíveis para a saída temporária.

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