O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou ao menos 39 aposentadorias compulsórias desde 2020. Durante esse período, já estava em vigor a mudança na legislação que, segundo o ministro Flávio Dino, eliminou a possibilidade de aplicar tal sanção a magistrados.
Em decisão divulgada nesta segunda-feira, Dino afirmou que a reforma da Previdência de 2019 retirou a aposentadoria compulsória (com vencimentos proporcionais) da lista de penalidades a juízes condenados administrativamente. Ele argumentou:
““Se há uma hipótese constitucionalmente prevista, a exclusão de tal hipótese por vontade do legislador constituinte derivado reformador não pode ser desconsiderada.””
Apesar da mudança, o CNJ continuou a aplicar a medida, seja em julgamentos próprios ou mantendo penas já determinadas por outros tribunais. Entre os magistrados mais conhecidos que foram aposentados compulsoriamente nos últimos anos estão Marcelo Bretas, ex-titular da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, e Ludmila Lins Grilo, que criticou o STF e incentivou o desrespeito ao uso de máscara durante a pandemia de Covid-19.
O desembargador Siro Darlan, do Rio de Janeiro, também recebeu a pena máxima por suspeita de concessão indevida de liminar em plantão noturno. Outro magistrado punido foi o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, de São Paulo, que desacatou guardas municipais que fiscalizaram o uso de máscara na pandemia.
O levantamento sobre as aposentadorias compulsórias foi realizado a partir de dados do CNJ. Desde 2006, quando a aposentadoria compulsória passou a ser prevista, um total de 126 magistrados foram punidos.


