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Justiça

Salários no Judiciário de Goiás ultrapassam teto constitucional com penduricalhos

Amanda Rocha
Última atualização: 16 de março de 2026 15:19
Amanda Rocha
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Tempo: 3 min.
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Pagamentos adicionais conhecidos como “penduricalhos” voltaram a ser discutidos após decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre limites para verbas indenizatórias no funcionalismo público. Em Goiás, um levantamento revelou que, em alguns meses, magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) receberam remunerações que ultrapassam em mais de três vezes o teto constitucional, fixado em R$ 46.366,19.

Embora o subsídio básico de juízes e desembargadores varie entre R$ 37 mil e R$ 41,8 mil, os valores totais pagos podem aumentar significativamente com adicionais como indenizações e direitos pessoais. Esses itens, conhecidos como “penduricalhos”, são considerados indenizatórios e não entram no cálculo do teto constitucional, pois compensam despesas relacionadas ao exercício da função pública.

Um exemplo notável é o magistrado Gilberto Marques Filho, que teve um rendimento total de R$ 168.566,90 em novembro de 2025, quase quatro vezes o teto constitucional. O salário-base foi de R$ 41.845,49, mas o montante final incluiu R$ 19.160,82 em direitos pessoais, R$ 39.337,87 em indenizações e R$ 68.222,72 em direitos eventuais. Mesmo com descontos, o rendimento líquido foi de R$ 142.084,81.

Outros magistrados também apresentaram valores elevados, com rendimentos superiores a R$ 160 mil em um único mês. Entre os nomes identificados estão Ivo Favaro, Marcus da Costa Ferreira, Wander Soares Fonseca, e outros. Alguns magistrados receberam remuneração acima do teto em todos os meses do ano, como Zulailde Viana Oliveira e Zilmene Gomide da Silva.

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Os pagamentos extras estão geralmente vinculados a três rubricas principais: direitos pessoais, indenizações e direitos eventuais. A “gratificação por exercício cumulativo” é uma das mais recorrentes, paga quando um magistrado acumula funções. Em alguns casos, essa gratificação foi paga durante todos os 12 meses do ano.

Além disso, valores retroativos e indenizações de férias também elevam os pagamentos. O magistrado Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas, por exemplo, recebeu oito indenizações de férias em 2025, incluindo valores superiores a R$ 43 mil em março e abril. O magistrado Jair Xavier Ferro recebeu duas gratificações natalinas fora do período tradicional.

O debate sobre esses pagamentos aumentou após decisões recentes do STF. Em fevereiro, o presidente da Corte, Luiz Edson Fachin, suspendeu temporariamente o julgamento sobre os penduricalhos. Duas decisões liminares dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes determinam que órgãos públicos revisem as verbas pagas acima do teto constitucional em até 45 dias, detalhando valores e critérios de cálculo.

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