O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve assinar nesta terça-feira (17) decretos para regulamentar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital.
O ECA Digital, sancionado por Lula em setembro do ano passado, obriga redes sociais a adotarem medidas para prevenir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos prejudiciais, como exploração sexual, violência, danos à saúde mental, pornografia e a promoção de bebidas alcoólicas, tabaco e jogos de azar.
Serão assinados três decretos: a regulamentação do ECA, a criação de um centro na Polícia Federal para receber denúncias de crimes contra crianças e adolescentes e a nova estrutura da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
O decreto que detalha a regulamentação deve proibir as chamadas “práticas manipulativas” em contas de crianças e adolescentes nas redes sociais. Isso inclui a proibição de rolagem infinita de feed, reprodução automática de vídeos, sistemas de recompensa e notificações de jogos.
As plataformas terão que adotar medidas para evitar que crianças e adolescentes desenvolvam dependência digital. Recursos que “prendem” o usuário sem ele perceber, como rolagem infinita e reprodução automática de vídeos, serão proibidos.
Além disso, jogos com caixas de recompensa precisarão verificar a idade do usuário. Para que continuem disponíveis para crianças e adolescentes, as empresas devem oferecer uma versão do jogo sem recompensas ou restringir a funcionalidade para esses usuários.
O decreto também exigirá um método confiável de verificação de idade, organizado pela ANPD, para impedir que crianças informem datas de nascimento falsas. Os dados usados na verificação deverão ser protegidos e não poderão ser compartilhados.
Um Centro Nacional de Triagem de Notificações será criado na Polícia Federal para receber denúncias de conteúdos ilegais, como abuso sexual infantil e aliciamento de menores. As plataformas deverão remover imediatamente esse tipo de conteúdo quando a denúncia vier de vítimas, familiares, Ministério Público ou organizações reconhecidas.
As plataformas não poderão mais usar o perfil comportamental de crianças para direcionar anúncios publicitários. O decreto também proíbe técnicas como análise emocional e realidade aumentada para fins publicitários voltados ao público infantojuvenil.
Redes sociais com conteúdo impróprio para menores terão que criar uma versão do serviço sem esse conteúdo ou implementar meios de verificação de idade obrigatória. Lojas de aplicativos deverão impedir a disponibilização de aplicativos que promovam apostas sem autorização dos órgãos reguladores brasileiros.

