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Justiça

SP institui protocolo antirracista para grandes estabelecimentos comerciais

Amanda Rocha
Última atualização: 17 de março de 2026 12:32
Amanda Rocha
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Tempo: 2 min.
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O governo de São Paulo publicou nesta terça-feira (17) a lei que estabelece um protocolo antirracista obrigatório para grandes estabelecimentos comerciais. A medida visa a adoção de ações de prevenção, conscientização e acolhimento a vítimas de racismo.

A lei define que situações de violência racial incluem ofensas à dignidade com base em raça, cor ou etnia, além da recusa de atendimento ou impedimento de acesso ao local. Entre as exigências mínimas, os estabelecimentos devem disponibilizar um espaço reservado para acolhimento da vítima e comunicar imediatamente as autoridades policiais.

O atendimento deve ser realizado com discrição, visando preservar a integridade física e moral da pessoa afetada. Além disso, os estabelecimentos são obrigados a guardar possíveis provas para investigação.

A lei também prevê que empresas que implementarem políticas de incentivo à paridade racial em seus quadros, incluindo cargos de chefia, poderão receber um selo de reconhecimento do governo estadual. O descumprimento das regras pode resultar em penalidades conforme o Código de Defesa do Consumidor, que incluem advertência, multa, suspensão de atividades e outras medidas administrativas.

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O projeto foi elaborado pela deputada estadual Ediane Maria (PSOL) e aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, sendo sancionado pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).

No entanto, o governador vetou parcialmente o texto aprovado. Entre os trechos barrados estão aqueles que detalhavam como as empresas deveriam implementar ações de prevenção e capacitação contra o racismo. O artigo que obrigava a adoção de canais de denúncia e treinamento de funcionários foi vetado integralmente, sob a justificativa de que isso representaria uma interferência desproporcional na liberdade econômica e na gestão das empresas.

Além disso, foram barrados dispositivos que exigiam a designação de empregados específicos para acolhimento. O governo argumentou que, embora a proteção contra a discriminação seja legítima, a lei não deveria impor modelos rígidos de atuação, permitindo que cada estabelecimento adote medidas adequadas à sua realidade.

TAGGED:AntirracismoDireitos HumanosEdiane MariaJustiçalegislaçãoSão Pauloshopping HigienópolisTarcísio de Freitas
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