O Projeto de Lei 6464/25 estabelece um prazo de 15 dias para que fornecedores de produtos e serviços respondam às reclamações dos consumidores. A nova regra se aplica a conflitos registrados em órgãos públicos de defesa do consumidor, como os Procons, e em agências reguladoras.
Para fornecedores de serviços essenciais, como energia elétrica e água, o prazo de resposta será ainda menor, de cinco dias. Atualmente, o decreto que regulamenta o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) determina um prazo de 20 dias para a defesa escrita do fornecedor após receber a reclamação.
O autor do projeto, deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA), argumenta que o prazo atual é excessivo.
“”Acreditamos que o prazo de 15 dias é mais apropriado tanto para fornecedores quanto para consumidores. Ele assegura o direito de defesa e evita que a solução dos conflitos demore excessivamente”,”
afirmou o parlamentar.
Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor não estabelece um prazo específico para essas manifestações. A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.


