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Justiça

Projeto estabelece prazo de 15 dias para resposta a reclamações de consumidores

Amanda Rocha
Última atualização: 17 de março de 2026 13:08
Amanda Rocha
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Tempo: 1 min.
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O Projeto de Lei 6464/25 estabelece um prazo de 15 dias para que fornecedores de produtos e serviços respondam às reclamações dos consumidores. A nova regra se aplica a conflitos registrados em órgãos públicos de defesa do consumidor, como os Procons, e em agências reguladoras.

Para fornecedores de serviços essenciais, como energia elétrica e água, o prazo de resposta será ainda menor, de cinco dias. Atualmente, o decreto que regulamenta o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) determina um prazo de 20 dias para a defesa escrita do fornecedor após receber a reclamação.

O autor do projeto, deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA), argumenta que o prazo atual é excessivo.

“”Acreditamos que o prazo de 15 dias é mais apropriado tanto para fornecedores quanto para consumidores. Ele assegura o direito de defesa e evita que a solução dos conflitos demore excessivamente”,”

afirmou o parlamentar.

Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor não estabelece um prazo específico para essas manifestações. A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

TAGGED:BACâmara dos Deputadosdireitos do consumidorJustiçalegislaçãoMárcio Marinho
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