A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) um projeto de lei que estabelece uma política nacional para promover o uso racional da água.
A proposta visa implementar ações governamentais que incentivem o uso consciente e eficiente dos recursos hídricos, além de combater o consumo abusivo. A Política Nacional de Racionalização no Uso e de Combate ao Desperdício de Água define desperdício como o volume de água potável perdido devido ao uso abusivo ou à má conservação das instalações.
Entre os objetivos da nova política estão: promover o uso eficiente em sistemas de saneamento ambiental, prevenir a escassez de água para consumo humano e outros usos essenciais, contribuir para a universalização do saneamento com custos reduzidos, melhorar os indicadores de desempenho dos prestadores de serviço e incentivar novas tecnologias, além de integrar a gestão com as políticas de saúde, meio ambiente e desenvolvimento urbano.
O relator do projeto, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) para o Projeto de Lei 596/24, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). “Os vícios formais e jurídicos identificados no texto original foram integralmente sanados pelo substitutivo”, afirmou o relator durante a votação.
O texto da CDU, elaborado pelo deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), realiza ajustes técnicos para garantir a constitucionalidade da medida, excluindo referências diretas a programas criados por decretos e a instrumentos de gestão que já possuem legislação própria, como a cobrança pelo uso da água.
Para que a política seja efetivada, o substitutivo estabelece como instrumentos: programas nacionais voltados ao combate ao desperdício e à eficiência energética no saneamento; ações de regulamentação para o aproveitamento de água da chuva e águas servidas; e o Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab).
A proposta agora segue para análise do Senado, a menos que haja um recurso para que seja votada antes pelo Plenário da Câmara.


