Entrou em vigor nesta terça-feira, 17 de março de 2026, a Lei nº 15.211 de 2025, conhecida como ECA Digital. A nova legislação atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para enfrentar os desafios da era digital, estabelecendo novas regras e responsabilidades para plataformas digitais, redes sociais e jogos eletrônicos.
O objetivo é garantir maior segurança às crianças e adolescentes no ambiente virtual. Em entrevista, o procurador Pedro Florentino, coordenador da Área da Infância e Juventude do Ministério Público de Goiás (MP-GO), destacou que a lei representa um marco na proteção dos direitos de menores na internet.
““O Estatuto da Criança e do Adolescente é de 1990, uma época em que não existiam redes sociais, jogos online ou publicidade digital. As crianças estavam protegidas fora do ambiente virtual, mas dentro dele ficavam vulneráveis. O ECA Digital vem para corrigir essa lacuna”, afirmou.”
A nova legislação determina que plataformas ofereçam ferramentas gratuitas de supervisão parental, permitindo que pais controlem conteúdos, privacidade, compras e tempo de uso. Além disso, proíbe a prática das chamadas “caixas de recompensas” em jogos infantis, consideradas viciantes, e estabelece que menores de 16 anos só poderão ter contas em redes sociais vinculadas a um adulto responsável.
Outro ponto importante é a exigência de verificação efetiva de idade em sites com conteúdo restrito. O tradicional botão “Clique se for maior de 18 anos” não será mais suficiente. Agora, será necessária comprovação documental para garantir que o usuário tenha a idade adequada.
““A lei aumenta a possibilidade de fiscalização pelos pais, mas principalmente responsabiliza as empresas. Se um jogo ou rede social é acessado por crianças, não pode conter exploração sexual, publicidade enganosa ou conteúdos que induzam à automutilação. A plataforma tem a obrigação de identificar e retirar esse material”, explicou.”
Pedro Florentino também destacou o papel do Ministério Público na criação da lei.
““Nós identificamos a vulnerabilidade das crianças nos ambientes digitais e sustentávamos a necessidade de uma legislação nova. O ECA Digital nasceu de uma mobilização social importante, e essa mobilização precisa continuar para que a lei seja implementada de fato”, disse.”
Para Florentino, o ECA Digital inaugura uma nova fase na proteção da infância e adolescência.
““O Ministério Público apoiou a criação dessa legislação, comemorou sua aprovação e agora vai empreender todos os esforços para que as garantias previstas se tornem realidade”, concluiu.”


