O Projeto de Lei 6457/25, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, estabelece um incentivo fiscal para empresas que investirem na segurança de seus funcionários.
A proposta permite que empresas tributadas sobre o lucro real deduzam do Imposto de Renda o dobro dos gastos realizados para cumprir normas de segurança e saúde no trabalho. O benefício se aplica a despesas relacionadas à Norma Regulamentadora 1 (NR-1), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que aborda o gerenciamento de riscos ocupacionais.
De acordo com o projeto, o incentivo fiscal não poderá ultrapassar 10% do lucro tributável em cada exercício financeiro. Despesas que não puderem ser deduzidas em um ano devido a esse limite poderão ser transferidas para os dois exercícios subsequentes.
O autor da proposta, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), afirma que o objetivo é reduzir acidentes e doenças causadas pelo trabalho, além de diminuir os gastos públicos com saúde e previdência. Ele também destaca que a medida fortalece a competitividade das empresas brasileiras.
“”O incentivo fiscal favorece o desenho de ambientes de trabalho mais seguros e produtivos, sem que esse custo seja imposto exclusivamente ao empreendedor”, diz o parlamentar.”
Capitão Alberto Neto ressalta que a NR-1 entrará em vigor em 26 de maio de 2026 e que os incentivos visam estimular as empresas a adotá-la.
A NR-1 estabelece diretrizes básicas de segurança e saúde no trabalho que devem ser seguidas por empresas e funcionários sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A norma prevê o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), exige a identificação de perigos e a criação de planos de ação preventivos.
O documento também detalha direitos e deveres de empregadores e empregados, regras para capacitação e treinamento dos trabalhadores (incluindo modalidades on-line ou semipresenciais) e simplifica exigências para micro e pequenas empresas, conforme o risco.
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.


