A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou nesta quarta-feira (18) ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer que considera inconstitucionais decisões judiciais que flexibilizaram o crime de estupro de vulnerável contra crianças e adolescentes.
O parecer foi anexado a uma ação direta de inconstitucionalidade protocolada pelo Partido dos Trabalhadores (PT). O objetivo do partido é impedir a relativização do entendimento de que menores de 14 anos não têm capacidade para consentir a prática de atos sexuais.
Conforme o Artigo 217-A do Código Penal, praticar ato libidinoso ou ter conjunção carnal com menor de 14 anos é crime. Apesar disso, diversas decisões judiciais têm considerado que relacionamentos íntimos com menores podem ser vistos como consensuais. Um exemplo é o caso de um desembargador que absolveu um homem acusado de estupro contra uma menina de 12 anos, em Minas Gerais.
““As decisões judiciais introduzem não apenas instabilidade normativa, criando cenário de insegurança jurídica e tratamento desigual a situações semelhantes, mas também dificultam a atuação preventiva da política pública, fragilizam campanhas educativas e estratégias de conscientização”, afirmou a AGU.”
A ação é relatada pela ministra Cármen Lúcia, e a data do julgamento ainda não foi definida.
No final de fevereiro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento do desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A medida foi tomada após ele ser alvo de pedidos de investigação por ter proferido voto que levou à absolvição de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 12 anos, além da mãe da menina, que teria sido conivente com o crime.
O acusado e a menina viviam juntos como um casal na cidade de Indianópolis, no Triângulo Mineiro. Após a repercussão do caso, o CNJ recebeu denúncias de que o magistrado teria praticado delitos sexuais durante o período em que atuou como juiz nas comarcas de Ouro Preto (MG) e Betim (MG).
Dias antes de ser afastado pelo conselho, o desembargador proferiu uma decisão individual que restabeleceu a condenação de primeira instância do homem e da mãe da adolescente, além de determinar a prisão dos acusados.


