O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (14) validar a Lei 14.611 de 2023, que garante a igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função. A decisão foi unânime e reforça a aplicação da norma sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A Corte julgou três ações relacionadas à lei: uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC) proposta pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) apresentadas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pelo Partido Novo. O placar foi de 10 a 0 a favor da constitucionalidade da norma.
A Lei 14.611 alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para obrigar as empresas a garantir igualdade salarial entre homens e mulheres na mesma função. Em caso de discriminação salarial por gênero, a empresa deve pagar multa equivalente a dez vezes o valor do salário. Além disso, a lei determina que empresas com mais de 100 empregados divulguem semestralmente relatórios de transparência salarial.
O ministro relator Alexandre de Moraes citou normas internacionais da Organização das Nações Unidas (ONU) que defendem a igualdade de remuneração e destacou que a Constituição brasileira busca construir uma sociedade livre, justa e solidária. “Não é possível a construção de uma sociedade livre, justa e solidária se houver discriminação de gênero entre mulheres e homens, sendo que mulheres são 51,5% da população brasileira”, afirmou.
A ministra Cármen Lúcia afirmou que a lei dá efetividade jurídica ao direito constitucional à igualdade, mas ressaltou que o preconceito contra a mulher persiste. “O preconceito não passa. O preconceito contra a mulher continua na ordem do dia da maneira mais perversa e cruel. Falo de cátedra. Todas nós mulheres passamos de uma forma ou de outra”, disse. O ministro Flávio Dino também destacou desafios atuais, como o combate a discursos misóginos e movimentos que pregam a manipulação dos homens pelas mulheres.


