O Supremo Tribunal Federal começou a julgar nesta quinta-feira (21) uma ação que pede a mudança das regras de gratuidade da Justiça do Trabalho, limitando o benefício a quem recebe até 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), cerca de R$ 5.000. O julgamento foi interrompido e será retomado em data ainda não definida.
A ação, apresentada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), pede que o STF declare constitucionais trechos da Reforma Trabalhista de 2017 e suspenda a aplicação da Súmula 463 do Tribunal Superior do Trabalho, que admite a autodeclaração de hipossuficiência econômica como prova suficiente para a concessão da gratuidade da Justiça.
O presidente do STF e relator do caso, ministro Edson Fachin, afirmou que o plenário deverá discutir critérios objetivos para a concessão do benefício e a necessidade de comprovação efetiva da falta de recursos. A Consif argumenta que a autodeclaração tem ampliado excessivamente a concessão do benefício e estimulado a litigância predatória.
Dados apresentados pela Consif indicam que, em 2025, 98,7% das ações trabalhistas contra bancos tiveram pedido de justiça gratuita, deferido em 99,9% dos casos. Também foram citados casos de ex-empregados com salários entre R$ 26.000 e R$ 84.000 beneficiados com base apenas na autodeclaração.
Entidades de trabalhadores e defensorias públicas contestam a ação, defendendo que a autodeclaração continue sendo aceita como forma inicial de comprovação, sujeita à impugnação e ao controle judicial. A Advocacia Geral da União apoia a tese da Consif, afirmando que a Constituição exige comprovação da insuficiência econômica para concessão do benefício.


