Microempreendedores individuais (MEI) devem entregar até 31 de maio a Declaração Anual Simplificada referente ao ano-calendário de 2025. O envio é obrigatório mesmo para quem não teve faturamento e pode ser feito pelo Portal do Empreendedor ou aplicativo oficial.
De acordo com a Receita Federal, todos os MEIs que atuaram como optantes do Simei em qualquer período de 2025 precisam enviar a declaração anual, inclusive os que encerraram as atividades durante o ano. O documento deve informar o faturamento bruto anual e se houve contratação de funcionário, sendo permitido apenas um empregado.
O limite de faturamento anual para o MEI é de R$ 81 mil, proporcional ao tempo de atividade. Caso ultrapasse esse valor, o empreendedor pode ter alterações no enquadramento tributário.
Quem perder o prazo estará sujeito a multa de 2% ao mês sobre os tributos declarados, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50. A Receita Federal gera automaticamente a cobrança após o envio em atraso, por isso é recomendável regularizar o quanto antes para evitar encargos.


