Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: MEIs têm até 31 de maio para entregar declaração anual de 2025
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Economia

MEIs têm até 31 de maio para entregar declaração anual de 2025

Carla Fernandes
Última atualização: 22 de maio de 2026 09:32
Carla Fernandes
Compartilhar
Tempo: 1 min.
Compartilhar

Microempreendedores individuais (MEI) devem entregar até 31 de maio a Declaração Anual Simplificada referente ao ano-calendário de 2025. O envio é obrigatório mesmo para quem não teve faturamento e pode ser feito pelo Portal do Empreendedor ou aplicativo oficial.

De acordo com a Receita Federal, todos os MEIs que atuaram como optantes do Simei em qualquer período de 2025 precisam enviar a declaração anual, inclusive os que encerraram as atividades durante o ano. O documento deve informar o faturamento bruto anual e se houve contratação de funcionário, sendo permitido apenas um empregado.

O limite de faturamento anual para o MEI é de R$ 81 mil, proporcional ao tempo de atividade. Caso ultrapasse esse valor, o empreendedor pode ter alterações no enquadramento tributário.

Quem perder o prazo estará sujeito a multa de 2% ao mês sobre os tributos declarados, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50. A Receita Federal gera automaticamente a cobrança após o envio em atraso, por isso é recomendável regularizar o quanto antes para evitar encargos.

- Publicidade -
Ad imageAd image
TAGGED:declaração-anualfaturamentoMicroempreendedor Individualmultasportal-do-empreendedorprazo-de-entregaReceita FederalSIMEI
Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior Arara-canindé com suspeita de atropelamento é resgatada em Mato Grosso
Próximo notícia sitemap.xml
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?