A Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar nesta quinta-feira (22) para suspender a tributação de dividendos prevista na Lei nº 15.270/25, que determina retenção de 10% do Imposto de Renda sobre lucros distribuídos acima de R$ 50 mil mensais ou R$ 600 mil anuais.
A decisão da juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9.ª Vara Cível Federal de São Paulo, beneficia os sócios ao afastar a aplicação do trecho da lei que institui a retenção do IRPF na fonte. A magistrada considerou que a medida aumentou a carga tributária sem respeitar a previsibilidade e violou princípios constitucionais da progressividade, capacidade tributária e isonomia.
A empresa Jardim Elétrico Produções impetrou mandado de segurança argumentando que o imposto deve observar a capacidade econômica do contribuinte e critérios de progressividade conforme a Constituição Federal. Especialistas explicam que a retenção é uma antecipação do imposto devido pelo sócio, não pela empresa.
Com a suspensão da tributação na fonte, os sócios terão 100% dos dividendos disponíveis para aplicar e fazer render, o que não ocorreria se houvesse retenção antecipada. Segundo especialista, a tributação dupla sobre o mesmo valor pode resultar em confisco, já que a renda é tributada na pessoa jurídica com alíquota alta.


