A Confederação Nacional da Indústria (CNI) entrou nesta sexta-feira (22) com ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Medida Provisória nº 1.357/2026, que zerou o imposto de importação sobre compras internacionais de até US$ 50. A entidade alega que a medida prejudica o mercado interno e não atende ao requisito de urgência constitucional.
A Medida Provisória editada no dia 12 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva isentou a alíquota de 20% sobre produtos importados de pequeno valor, até US$ 50 (cerca de R$ 250). A CNI argumenta que a medida viola os princípios da isonomia e da livre concorrência, além de não justificar o uso da medida provisória, pois há projetos em tramitação no Congresso Nacional sobre o tema.
Segundo o diretor jurídico da CNI, Alexandre Vitorino, a redução a zero da tributação não tem urgência para ser adotada por medida provisória. A entidade alerta que a revogação da taxa pode causar perda de empregos e prejuízos à economia brasileira, além de agravar as assimetrias concorrenciais e transferir empregos e renda para o exterior.
Dados oficiais indicam que as importações de pequeno valor cresceram de US$ 800 milhões em 2013 para US$ 13,1 bilhões em 2022, e as remessas postais aumentaram de 70,5 milhões em 2018 para 176,3 milhões em 2022. A CNI destaca que a tributação instituída em 2024 teve efeitos positivos, com retração no volume de remessas em 2025 e preservação estimada de 135 mil empregos.


