A Comissão de Fiscalização e Controle do Senado aprovou na quarta-feira (20) o projeto que proíbe bancos e empresas de crédito de assediar clientes com ofertas financeiras indesejadas. O PL 133 de 2024, da senadora Damares Alves, cria um cadastro para consumidores se protegerem e seguirá para a Câmara, salvo pedido de votação em Plenário.
O projeto abrange qualquer forma de marketing direto, como ligações, correspondências e aplicativos. Consumidores poderão se inscrever voluntariamente no cadastro, com validade mínima de cinco anos, para não receber ofertas. Operadores financeiros devem informar os clientes não cadastrados sobre o sistema e oferecer adesão gratuita.
O relator, senador Marcio Bittar, determinou que o cadastro siga a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O descumprimento sujeitará os infratores às sanções do Código de Defesa do Consumidor. A gestão do sistema ficará a cargo do Poder Executivo, com fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), podendo ser delegada a entidade privada associativa.
Caso vire lei, a norma entrará em vigor 90 dias após a publicação. A proibição não atinge publicidade geral em meios de comunicação de massa.


