Aposentados e pensionistas da região de Ribeirão Preto diagnosticados com doenças graves podem solicitar isenção do Imposto de Renda sobre aposentadoria, pensão e 13º salário. O pedido deve ser feito até 29 de maio com apresentação de laudos médicos nos canais oficiais.
A isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves está prevista na Lei 7.713/1988 e abrange rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, incluindo o 13º salário. A Receita Federal alerta que o benefício não é automático e exige solicitação formal com comprovação médica.
O pedido pode ser realizado pelo portal Meu INSS, no órgão pagador da aposentadoria ou no site da Receita Federal. O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda termina no dia 29 de maio.
Contribuintes que pagaram o imposto indevidamente nos últimos cinco anos podem solicitar restituição, desde que comprovem a data do diagnóstico da doença. A lista oficial de doenças que garantem isenção inclui 16 patologias, como AIDS, câncer, esclerose múltipla e tuberculose ativa.
Segundo o advogado tributarista Edson Oliveira, a jurisprudência reconhece casos excepcionais de doenças equiparadas às listadas, garantindo o direito à isenção. A isenção pode continuar mesmo se a doença entrar em remissão, pois a lei não prevê perda automática do benefício.


