A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo analisa nesta terça-feira (26) projeto que cria regras para circulação de patinetes elétricos e veículos autopropelidos nas ruas e ciclovias. O texto inclui normas no Código de Trânsito Brasileiro e prevê direitos e deveres semelhantes aos dos ciclistas.
O PL 5.593/2019 define veículos autopropelidos como equipamentos elétricos para transporte de uma pessoa, com limites de potência, tamanho e velocidade a serem regulamentados. A proposta determina que esses veículos tenham campainha, luzes de sinalização e indicador de velocidade. Fica proibido levar passageiros, circular em vias rápidas ou trafegar de forma agressiva.
Motoristas deverão manter distância mínima de 1,5 metro ao ultrapassar patinetes, como já ocorre com bicicletas. Condutores poderão circular em áreas compartilhadas com pedestres a até 6 km/h, em ciclovias e ciclofaixas a até 20 km/h e no canto da pista em ruas com limite de até 30 km/h, sempre no mesmo sentido dos carros.
A autora da proposta, senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), afirma que o aumento do uso de patinetes tem causado conflitos no compartilhamento dos espaços públicos, justificando a necessidade de regras para garantir segurança e reduzir acidentes. O relator, senador Efraim Filho (PL-PB), propôs alterar o limite de velocidade para circulação nas vias de 30 km/h para 40 km/h, por ser mais usual.
Após aprovação na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, o projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça.


